quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Conclusão: SINIAV

SINIAV é um projeto elaborado pelo Contran com intuito de monitoramento de veículos através da instalação de chips nos pára-brisas destes, voltados para prevenção em caso de roubo, além também de acompanhar o ciclo de vida do automóvel e melhorar o desempenho da questão da fiscalização urbana.

 Nos chips irão conter as seguintes informações: Número serial único; Número da placa do veículo; Número do chassi; Código RENAVAM; Categoria do Veículo; Espécie do Veículo; Tipo do Veículo; Veículo de Frota Estrangeira.

No entanto, há um paradoxo entre a intenção de tal projeto com a pratica a ser vivenciada no dia-a-dia pelos motoristas: a falta de privacidade, autonomia da vontade, contrastando com a implementação de dispositivos que, ao menos na teoria, buscam propiciar maior segurança à população.

Teoricamente, o projeto é bem desenvolvido e busca atender um bem estar social, qual seja, a segurança pública. Só que antes mesmo de colocá-lo em prática, já é comparado à um Big Brother, famoso programa nos moldes de Reality Show que filma seus participantes 24h por dia, 7 dias por semana.

Neste sentido, há de se ressaltar o entendimento do André Lemos, conceituado professor de Comunicação Social e desenvolvedor de um tema altamente pertinente e ligado ao projeto SINIAV, o crescimento da Cibercultura e seus tentáculos.

O mesmo entende que as mídias locomotivas estão transformando o espaço urbano e a vivencia nas grandes cidades. Fato este cada vez mais inevitável, haja vista o avanço da tecnologia, praticamente tudo está digitalizado e informatizado e, principalmente, interligado. 

Logo, porque que o tema trânsito ficaria de fora? Mas até aonde vale A pena a restrição de certos direitos inerentes ao homem e dispostos na Constituição Federal, em prol da coletividade? 

Vendo este impasse, a OAB se posicionou contra tal projeto, alegando clara afronta a dispositivos constitucionais, como da liberdade e privacidade. 

Vejamos os dois lados da moeda:



Mais sobre o posicionamento da OAB OAB se posiciona contrariamente ao SINIAV

E na prática, será assim?A adoção dos procedimentos será aleatório?



Portanto, mesmo sabendo que o advento das novas Tecnologias traz cada vez mais benefícios à sociedade, que a implementação de cibercidades é uma realidade palpável e que a tendência é que tais ligações humanas se estreitem em decorrência destes avanços, é necessário destacar que nada é mais importante que os direitos adquiridos por esta sociedade que, ao longo de anos, foi oprimida por ditaduras, governos déspotas e até utilizado mão-de-obra escrava. Assim, primar pela constituição e manter direitos básicos inalterados não é um favor dos nossos governantes, mas sim, um dever, sobrepondo assim, a conceitos que, teoricamente são bem formulados, mas na prática, não visam apenas a segurança pública, mas também a manutenção e alargamento dos cofres públicos.

Postado por: Paula Liberato

terça-feira, 23 de novembro de 2010

A relação entre mídia locativa e o SINIAV

Segundo André Lemos, Mídia Locativa pode ser definida como um conjunto de tecnologias e processos info-comunicacionais cujo conteúdo informacional vincula-se a um lugar específico. Esse conjunto de processos e tecnologias caracteriza-se por emissão de informação digital a partir de lugares ou objetos. Esta informação é processada por artefatos sem fio como GPS, telefones celulares, palms e laptops em redes Wi-Fi ou Wi-Max, Bluetooth, ou etiquetas de identificação por rádio freqüência, RFID.



As mídias locativas são utilizadas para agregar conteúdo digital a uma localidade e podem servir de diversas funções: monitoramento, vigilância, mapeamento, geoprocessamento, localização, etc.

Veja mais no Fórum Brasileiro de Segurança no Transito

O termo “mídia locativa” está diretamente ligado ao SINIAV na medida em que o projeto se utilizará deste conjunto de tecnologias processadas por um tipo de artefato sem fio, as etiquetas de identificação por rádio freqüência. O objetivo é conseguir através da instalação de chips, emitir informações para se fazer o monitoramento e o mapeamento de todos os automóveis. Tudo isso sendo feito, visualizado e localizado em ambientes que ficam entre o espaço físico e o espaço eletrônico, chamados de territórios informacionais.
Territórios em que as pessoas envolvidas se encontram em um espaço real, mas estão conectadas a dispositivos digitais, que os disponibiliza conseguir seus objetivos finais.





No texto de André Lemos também é comentada a sua crença de que as mídias locativas estão transformando o espaço urbano e a vivencia nas grandes cidades. Concordando com ele, isso pode ser visualizado no SINIAV devido as mudanças que o projeto tará para a forma de viver da sociedade atual, que está cada vez mais conectada as redes virtuais. Um outro lado dessa afirmação é que o monitoramento dos automóveis acabará por deixar toda a população muito mais preocupada em saber se estão sendo vistos o tempo todo como em um reality show. Fazendo talvez pessoas evitarem a irem em certos lugares por vergonha de estarem sendo vigiados, ocasionando na falta da privacidade que é direito de todo cidadão contemporâneo.

 Postado por Adriana Eboli

domingo, 21 de novembro de 2010

SINIAV: invasão de privacidade ou questão de segurança nacional?



Com base na Lei Complementar 121/06, o governo criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e atribuiu ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) a responsabilidade da definição de um sistema antifurto para veículos novos.

Por meio da Resolução 212/06 o CONTRAN, criou o SINIAV, que de maneira simplória é a instalação de um chip que possa identificar o veículo em qualquer parte do território nacional, firmando acordos entre os ministérios das Cidades e Ciência e Tecnologia, e criando, por meio da Portaria Interministerial 47/07, o GTI (Grupo de Trabalho Interministerial), com a finalidade de desenvolver o dispositivo eletrônico e demais elementos que compõem o SINIAV.



É um programa sem precedentes no mundo, que tem a ambição de atender a demanda para acompanhar o ciclo de vida do veículo, fiscalização urbana e gestão de trânsito, fiscalização rodoviária e recuperação de Veículos, gestão dos meios de pagamento, transporte de Carga, Logística e seguros de veículos.

Não há dúvida de que a indústria e as empresas nacionais prestadoras de serviços na área de engenharia de trânsito, que hoje fabricam e operam milhares de equipamentos utilizados na gestão do trânsito e redução do acidentes com vítimas, poderão atender a demanda requerida num projeto dessa magnitude.

Todos aguardam a conclusão dos estudos em andamento nas comissões criadas para definição dos equipamentos, integração dos sistemas, implantação e operação. Não sabemos hoje sequer o custo de projeto, nem quem vai pagar a conta e, menos ainda, sobre a legalidade do projeto, uma vez que, segundo alguns juristas, o SINIAV poderá ser contestado nos tribunais, por invasão de privacidade, entre outras contestações.

No meio de todas essas controvérsias e incertezas, não podemos esquecer que nosso trânsito é dos mais violentos do mundo, e que ações na área da educação, rígida fiscalização e rigor nas penalidades, foram os meios encontrados por países tecnologicamente mais adiantados que o nosso, resolverem os seus problemas de violência no trânsito.

 Outras informações

Postado por Fabio Aguiar

Desenvolvimento e avanço tecnológico X autonomia da vontade

Com o passar dos anos os avanços tecnológicos foram aumentando cada vez mais. E as pessoas hoje se veêm no mundo da informação tecnológica , ou seja hoje tudo é informatizado. Com isso temos autonomia para dar a nossa opinião e por consequência compartilhar de novas experiências com outras pessoas . Temos hoje um projeto sobre a implantação de chips nos veículos . Que ao meu ver é mais um avanço tecnológico .


Mais informações acerca da competência legislativa do Contran: Compete ao Contran


Em um prazo de cinco anos, todos os automóveis em circulação no país deverão possuir uma etiqueta eletrônica (espécie de um chip) contendo as informações do veículo . Entre elas, nome do proprietário, número do chassi e Renavam, placa, etc.





Tais dados serão coletados por antenas espalhadas por pontos estratégicos nas cidades.


Veja uma ilustração acerca da composição e funcionabilidade sobre o tema abaixo:






O SINIAV, baseado na tecnologia RFID ( Radio Frequency Identification ) fará tudo de forma automática, isto significa que tudo acontecerá sem qualquer intervenção do motorista . Depois de capturadas , as informações seguirão para uma central de controle onde serão analisadas .


Por enquanto concluímos que se tudo funcionar conforme o esperado , estamos realmente falando de um hiper projeto .Afinal serão necessários equipamentos excelentes , capazes de tratar os inumeros estados do sistemas suas exigências .


Eis algumas retiradas da resolução 212 de 13 de novembro de 2006 , pelo MINISTÉRIO DAS CIDADES - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO :


Os equipamentos envolvidos deverão ser capazes de ler e escrever informações na placa eletrônica com as seguintes características:


Deve possibilitar a operação integrada com outros de campo , através de interface aberta e conhecida como interface serial , paralela , USB ou ethernet;


Deve ter desempenho de leitura de pelo menos 99,90% ( noventa e nove vírgula noventa por cento ) das passagens dos veículos equipados com as placas eletrônicas;


Deve ter capacidade de leitura e gravação de dados nas placas eletrônicas a uma distância mínima de 5 metros;


Deve permitir a leitura de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 160km/h no mínimo;


Deve permitir a gravação de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 80km/h no mínimo;


Deve resistir a intempéries climáticas e poder funcionar a céu aberto , com proteção física mínima de IP 65 conforme a norma NBR 9883 da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas ).


Já as placas :


Devem ter capacidade mínima de armazenamento de 1024 bits de informação , sem limite máximo de memória;


Devem possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original;


Devem ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos , conforme janela de comunicação de dados informada pelo fabricante do veículo;


- Na ausência desta informação , deverão ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos . Conforme determinações do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde estiver registrado o veículo ;


- No caso de veículos que não possuírem pára-brisa, a placa eletrônica deverá ser fixada em local que garanta seu pleno funcionamento.


Devem ter capacidade de serem lidas em qualquer condição climática, sem prejuízo da confiabilidade de 99,90% ( noventa e nove vírgula noventa por cento ) de identificação do veículo;


A unicidade numérica das placas eletrônicas deve ser garantida através do processo controlado pelo DENATRAN .


Veja mais em: Carros terão chips em 5 anos


Postado por Andréa Lacerda
21 de novembro de 2010 06:00

sábado, 20 de novembro de 2010

O que tem peso maior: a Criação de Cibercidades ou a Constituição Federal?


A resolução 212 do CONTRAN definiu o novo Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos, cuja principal função é planejar e implantar ações de combate a roubo e furto de veículos e cargas assim como gerir o controle de tráfego. (Veja o vídeo informativo)








No entanto, segundo um dos órgãos de maior relevância nacional, a OAB (ordem dos advogados do Brasil) vem entendendo que tal medida afronta diretamente o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas, haja vista a instalação compulsória de chips nos pára-brisas dos automóveis. Mais informações em OAB prepara manisfesto junto ao STF  e OAB é contra chips em veículos

Desta forma, é importante frisar que o SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. A placa eletrônica deverá conter um número de série único e terá as informações referentes ao número da placa do veículo, número do chassi e código RENAVAM. Denatran aprova resolução 212

Logo, nos deparamos diante de um confronto que já era esperado por todos que acompanham o desenvolvimento e avanço tecnológico: medidas adotadas sob a égide de segurança pública na qual a adoção e implementação de recursos ultramodernos afrontariam dispositivos legais regentes do nosso país. No caso em específico, a Constituição Federal.

É louvável que os governantes busquem conceitos avançados de tecnologia e procurem implementar, através de determinadas medidas, a criação de cibercidades, cujas principais características são: tratamento inteligente da informação a partir de dispositivos sem fio que aliam mobilidade, personalização  e  localização, criando novas práticas do espaço. Logo, todos os ambientes, locais, cidades e pessoas ficam interligadas possuindo informações sobre tudo e todos. Diagnosticando, portanto, um monitoramento constante e invasivo. Reconhecer que a instituição de cibercidades é uma forma de controle informacional e este permite visualizar melhor a dimensão política da vigilância eletrônica.

Este desenvolvimento ao mesmo tempo em que concilia a modernidade, afronta preceitos legais e morais, como a liberdade, privacidade e até autonomia.

Portanto, um fato é certo em toda esta discussão: consultar a população e os mais conceituados juristas brasileiros no intuito de enquadrar e adotar eventuais medidas que façam alusão a dispositivos modernos é o principal foco. No confronto entre a Constituição Federal e a implementação da tecnologia de ponta, sempre a constituição deve ser resguardada, haja vista existir acima de qualquer avanço tecnológico, uma forma eficaz, justa e soberana de controle.


Postado por Potira Mocaiber