domingo, 21 de novembro de 2010

Desenvolvimento e avanço tecnológico X autonomia da vontade

Com o passar dos anos os avanços tecnológicos foram aumentando cada vez mais. E as pessoas hoje se veêm no mundo da informação tecnológica , ou seja hoje tudo é informatizado. Com isso temos autonomia para dar a nossa opinião e por consequência compartilhar de novas experiências com outras pessoas . Temos hoje um projeto sobre a implantação de chips nos veículos . Que ao meu ver é mais um avanço tecnológico .


Mais informações acerca da competência legislativa do Contran: Compete ao Contran


Em um prazo de cinco anos, todos os automóveis em circulação no país deverão possuir uma etiqueta eletrônica (espécie de um chip) contendo as informações do veículo . Entre elas, nome do proprietário, número do chassi e Renavam, placa, etc.





Tais dados serão coletados por antenas espalhadas por pontos estratégicos nas cidades.


Veja uma ilustração acerca da composição e funcionabilidade sobre o tema abaixo:






O SINIAV, baseado na tecnologia RFID ( Radio Frequency Identification ) fará tudo de forma automática, isto significa que tudo acontecerá sem qualquer intervenção do motorista . Depois de capturadas , as informações seguirão para uma central de controle onde serão analisadas .


Por enquanto concluímos que se tudo funcionar conforme o esperado , estamos realmente falando de um hiper projeto .Afinal serão necessários equipamentos excelentes , capazes de tratar os inumeros estados do sistemas suas exigências .


Eis algumas retiradas da resolução 212 de 13 de novembro de 2006 , pelo MINISTÉRIO DAS CIDADES - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO :


Os equipamentos envolvidos deverão ser capazes de ler e escrever informações na placa eletrônica com as seguintes características:


Deve possibilitar a operação integrada com outros de campo , através de interface aberta e conhecida como interface serial , paralela , USB ou ethernet;


Deve ter desempenho de leitura de pelo menos 99,90% ( noventa e nove vírgula noventa por cento ) das passagens dos veículos equipados com as placas eletrônicas;


Deve ter capacidade de leitura e gravação de dados nas placas eletrônicas a uma distância mínima de 5 metros;


Deve permitir a leitura de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 160km/h no mínimo;


Deve permitir a gravação de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 80km/h no mínimo;


Deve resistir a intempéries climáticas e poder funcionar a céu aberto , com proteção física mínima de IP 65 conforme a norma NBR 9883 da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas ).


Já as placas :


Devem ter capacidade mínima de armazenamento de 1024 bits de informação , sem limite máximo de memória;


Devem possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original;


Devem ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos , conforme janela de comunicação de dados informada pelo fabricante do veículo;


- Na ausência desta informação , deverão ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos . Conforme determinações do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde estiver registrado o veículo ;


- No caso de veículos que não possuírem pára-brisa, a placa eletrônica deverá ser fixada em local que garanta seu pleno funcionamento.


Devem ter capacidade de serem lidas em qualquer condição climática, sem prejuízo da confiabilidade de 99,90% ( noventa e nove vírgula noventa por cento ) de identificação do veículo;


A unicidade numérica das placas eletrônicas deve ser garantida através do processo controlado pelo DENATRAN .


Veja mais em: Carros terão chips em 5 anos


Postado por Andréa Lacerda
21 de novembro de 2010 06:00

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