A resolução 212 do CONTRAN definiu o novo Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos, cuja principal função é planejar e implantar ações de combate a roubo e furto de veículos e cargas assim como gerir o controle de tráfego. (Veja o vídeo informativo)
No entanto, segundo um dos órgãos de maior relevância nacional, a OAB (ordem dos advogados do Brasil) vem entendendo que tal medida afronta diretamente o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas, haja vista a instalação compulsória de chips nos pára-brisas dos automóveis. Mais informações em OAB prepara manisfesto junto ao STF e OAB é contra chips em veículos
Desta forma, é importante frisar que o SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. A placa eletrônica deverá conter um número de série único e terá as informações referentes ao número da placa do veículo, número do chassi e código RENAVAM. Denatran aprova resolução 212
Logo, nos deparamos diante de um confronto que já era esperado por todos que acompanham o desenvolvimento e avanço tecnológico: medidas adotadas sob a égide de segurança pública na qual a adoção e implementação de recursos ultramodernos afrontariam dispositivos legais regentes do nosso país. No caso em específico, a Constituição Federal.
É louvável que os governantes busquem conceitos avançados de tecnologia e procurem implementar, através de determinadas medidas, a criação de cibercidades, cujas principais características são: tratamento inteligente da informação a partir de dispositivos sem fio que aliam mobilidade, personalização e localização, criando novas práticas do espaço. Logo, todos os ambientes, locais, cidades e pessoas ficam interligadas possuindo informações sobre tudo e todos. Diagnosticando, portanto, um monitoramento constante e invasivo. Reconhecer que a instituição de cibercidades é uma forma de controle informacional e este permite visualizar melhor a dimensão política da vigilância eletrônica.
Este desenvolvimento ao mesmo tempo em que concilia a modernidade, afronta preceitos legais e morais, como a liberdade, privacidade e até autonomia.
Portanto, um fato é certo em toda esta discussão: consultar a população e os mais conceituados juristas brasileiros no intuito de enquadrar e adotar eventuais medidas que façam alusão a dispositivos modernos é o principal foco. No confronto entre a Constituição Federal e a implementação da tecnologia de ponta, sempre a constituição deve ser resguardada, haja vista existir acima de qualquer avanço tecnológico, uma forma eficaz, justa e soberana de controle.
Postado por Potira Mocaiber
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